Até o final do ano passado, remessas para pagamentos de serviços turísticos, de negócios e educacionais prestados no exterior eram isentas de Imposto de Renda Retido na Fonte, num limite mensal de R$ 20 mil. Para as agências de viagem, a isenção era de R$ 10 mil por mês por passageiro, o que na prática isentava a grande maioria das transações.
Com a mudança, a alíquota passou a ser cobrada independentemente do valor, tanto para gastos com origem em viagens de turismo, como para viagens de negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.
A mudança e o imposto foram mantidos, mas agora com uma alíquota mais real e aceitável, de 6,38%, a mesma cobrada nas compras feitas com cartão de crédito no exterior.
Segundo o diretor da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), Carlos Ebner, em entrevista ao G1, não haverá aumento no valor das passagens aéreas. “Pode haver exceções de países que estejam renovando esse acordo nos contratos no momento, mas os principais destinos do Brasil, como países da Europa e Estados Unidos, têm essa isenção garantida”, disse Carlos.
Sem dúvida a mudança traz um alívio para o setor de turismo que tinha sido surpreendido pela taxa inaplicável e irreal de 25%.
E você, o que achou da mudança?